Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO GOETHE DA BAHIA

CAPÍTULO I

NOME, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO

Artigo 1º – A associação denominada Associação Goethe daa Bahia (“Associação”) é uma associação de direito privado de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com sede no Município de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Tancredo Neves, 1189, Sala 1603, Caminho das Árvores, CEP 40820020.

Artigo 2º – A Associação foi constituída em 04 de maio de 2022 e terá duração por prazo indeterminado.

Artigo 3º – A Associação tem por finalidades:

a) promover o interesse pela figura e pelas várias facetas da obra de Johann Wolfgang von Goethe (“Goethe”), incluindo-se temas ligados ao conceito por ele criado de “Literatura Mundial” (Weltliteratur), à sua época (Goethezeit), às relações com literaturas em outras línguas assim como ao significado de Goethe para o mundo atual;

b) constituir foro aberto para discussão a respeito da figura, obra e época de Goethe, bem como facilitar o contato e colaboração entre pessoas ou grupos de pessoas interessadas pelo assunto;

c) organizar atividades e promover encontros dedicados ao estudo dos temas listados no item (a), acima, e difundi-las entre seus membros bem como outros interessados da sociedade civil;

d) editar periódicos, publicações diversas ou qualquer espécie de material audiovisual relacionado com a figura e obra de Goethe, com exclusivo propósito de financiar suas atividades;

e) fomentar a colaboração com organismos da administração pública federal, estadual e municipal encarregadas da pesquisa, educação e cultura;

f) fomentar e manter relações com outras associações Goethe existentes no mundo (“Goethe Gesellschaft”), bem como entidades privadas de interesses afins, em regime de colaboração e plena independência;

g) promover ações educativas sobre Goethe e a literatura alemã voltadas para jovens e acadêmicos de instituições de ensino público;

CAPÍTULO II

ASSOCIADOS: CATEGORIAS, ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES

Artigo 4º – Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

a) Associados Fundadores: são os associados que idealizaram e contribuíram para constituição da Associação Goethe da Bahia, relacionados no Anexo I da Ata da Assembléia Geral de Constituição;

b) Associados Eméritos: são os associados que, em razão de sua contribuição intelectual e destaque no Brasil ou exterior, são admitidos na Associação, por indicação de pelo menos 3 (três) Associados Fundadores em conjunto, e são dispensados do pagamento de contribuições associativas;

c) Associados Contribuintes: são os associados que participam mediante pagamento de contribuição associativa anual; e

d) Associados Contribuintes Estudantes: são os associados estudantes, que participam com contribuição associativa anual reduzida em 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo primeiro – Os associados, mesmo que investidos no cargo de membros da Diretoria, não respondem, mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da Associação.

Parágrafo segundo – Para os fins do artigo 4º, alínea “d”, acima, serão considerados estudantes para gozar de quota de contribuição associativa reduzida, estudantes devidamente matriculados em cursos de ensino médio, graduação e pós-graduação.

Artigo 5º – Qualquer pessoa natural ou jurídica que se interesse pelos objetivos da Associação poderá se associar mediante (i) preenchimento de ficha de inscrição disponibilizada na secretaria ou online no site da Associação; (ii) assinatura de declaração de acordo com o conteúdo do Estatuto Social e de compromisso com o pagamento pontual das contribuições associativas; e (iii) o pagamento da contribuição anual

Parágrafo único – Caso o interessado seja maior de 16 anos e menor de 18 anos de idade, sua admissão à Associação e exercício de seus direitos na qualidade de associado dependerão sempre da assistência do responsável legal. No caso de associado menor de 16 anos de idade, sua admissão na Associação e exercício de seus direitos dependerão sempre da representação do responsável legal.

Artigo 6º – Cumprirá à Diretoria em reunião ordinária oficializar o ingresso de novos associados, procedendo a inscrição de seus nomes no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence.

Artigo 7º– São deveres dos associados:

a) cumprir o presente estatuto;

b) respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;

c) zelar pelo bom nome da Associação;

d) defender o patrimônio e os interesses da Associação;

e) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;

f) manter atualizado seu cadastro; e

g) efetuar pontualmente o pagamento das respectivas contribuições associativas e, em caso de atraso no pagamento, dos acréscimos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme o Índice Geral de Preços ao Mercado (IGPM).

Artigo 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

a) votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria, na forma prevista neste Estatuto Social; e

b) usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste Estatuto Social.

Artigo 9 – O associado que desejar se retirar do quadro de associados deverá protocolar pedido junto à Secretaria da Associação.

Parágrafo único – Em caso de associado em débito com contribuições associativas, a retirada da Associação será efetivada mediante o pagamento das contribuições em atraso.

Artigo 10 – Ocorrendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito de ampla defesa, a Diretoria poderá determinar a exclusão de associado. Para os fins do presente Estatuto Social, são consideradas justa causa para fins de exclusão do quadro de associados, entre outras:

a) violação do Estatuto Social;

b) difamação da Associação, de seus membros ou associados;

c) realização de atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;

d) conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; e

e) falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo primeiro – Verificada a ocorrência de qualquer uma das hipóteses listadas no caput acima, o associado será devidamente notificado por meio de carta com aviso de recebimento, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.

Parágrafo segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a exclusão será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria de votos dos diretores presentes. A decisão será comunicada pela Diretoria ao associado por meio de carta com aviso de recebimento a ser encaminhada no prazo de 5 (cinco) dias a partir da reunião.

Parágrafo terceiro – Da decisão da Diretoria caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação, à Assembleia Geral. O recurso, que terá efeito suspensivo, será apresentado por escrito e acompanhado das razões do inconformismo e protocolado na Secretaria da Associação. O recurso será incluído na pauta da próxima Assembléia Geral, e a decisão da maioria dos presentes será final e irrecorrível.

Parágrafo quarto – O associado excluído não terá direito a nenhuma espécie de indenização ou compensação, a que título for.

Parágrafo quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido à Associação, mediante o pagamento de seu débito.

CAPÍTULO III

ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 11 – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, a cada ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, quando os interesses sociais exigirem, mediante convocação nos termos deste Estatuto Social.

Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria ou a pedido de 1/5 (um quinto) dos associados, mediante fixação de edital na secretaria da Associação, bem como no respectivo site, com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência. Será dispensada a convocação se verificada a presença da totalidade dos associados na Assembleia Geral.

Parágrafo segundo – Do edital de convocação deverão constar necessariamente: (i) data, incluindo-se dia, mês e ano; (ii) horário da primeira e segunda convocação; (iii) local da realização da Assembleia Geral, com endereço completo; (iv) indicação do responsável pela convocação; (v) data da formalização e fixação do edital na Secretaria e site da Associação; e (vi) assinatura do responsável pelo edital.

Parágrafo terceiro – A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número e será presidida pelo Diretor Presidente, a quem caberá a indicação do Secretário da Mesa.

Artigo 12 – Compete exclusivamente à Assembleia Geral:

a) eleger e destituir os administradores;

b) deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

c) aprovar o regimento interno;

d) alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;

e) deliberar quanto à dissolução da Associação;

f) decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto Social; e

g) estabelecer o valor das contribuições associativas anuais.

Artigo 13 – Ressalvadas as hipóteses previstas em lei e aquelas relacionadas no parágrafo único, abaixo, as deliberações em Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos presentes (maioria simples).

Parágrafo primeiro – As deliberações acerca das matérias relacionadas nos itens (a), (c), (d) e (e) do artigo 12, acima, somente poderão ser aprovadas se, cumulativamente: (i) contarem

com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes; e (ii) contarem com o voto favorável da maioria absoluta dos Associados Fundadores.

Parágrafo segundo – O associado poderá fazer-se representar nas Assembleias Gerais mediante outorga de procuração simples para um procurador, que poderá ser associado ou não, bem como apresentar seu voto por escrito.

CAPÍTULO IV

DIRETORIA

Artigo 14 – A Diretoria da Associação será composta por 05 (cinco) membros e de 04 (quatro) membros do Conselho de Notáveis, pessoas naturais, residentes no país, associados, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro – Os Diretores serão designados Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Tesoureiro, Diretor Secretário e Diretor de Patrimônio.

Parágrafo Segundo – A Diretoria funcionará com no mínimo 02 (dois) diretores, os quais deverão ser necessariamente o Diretor Presidente e o Diretor Tesoureiro.

Parágrafo Terceiro – Os diretores serão eleitos para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser sucessivamente reeleitos.

Parágrafo Quarto – Os membros da Diretoria não reeleitos permanecerão no exercício dos respectivos cargos até a posse dos novos diretores.

Parágrafo Quinto – O Conselho de Notáveis será composto por 04 (quatro) personalidades de destaque da vida cultural da Bahia, sendo representantes das áreas de Cultura, Ciência e da Academia.

Parágrafo Sexto – Na hipótese de impedimento definitivo ou vacância do cargo, observar-se-á o seguinte:

a) quando do Diretor Presidente ou Diretor Tesoureiro será imediatamente convocada Assembléia Geral para eleição do substituto, que completará o mandato do diretor substituído;

b) no caso do Diretor Vice-Presidente ou Diretor Secretário será convocada, dentro de 30 (trinta) dias no máximo, Assembleia Geral para eleição do substituto, que completará o mandato do diretor substituído.

Parágrafo Sexto – Os membros da Diretoria não receberão remuneração de espécie alguma pelas atividades exercidas na Associação.

Artigo 15 – Compete à Diretoria:

a) dirigir a Associação nos termos deste Estatuto Social e administrar o patrimônio social;

b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social e decisões da Assembleia Geral;

c) representar e defender os interesses dos associados;

d) elaborar o orçamento anual;

e) apresentar a Assembleia Geral Ordinária, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;

f) formalizar a admissão de novos associados;

g) acatar pedido de demissão voluntária de associados; e

h) decidir sobre a exclusão de associados.

Artigo 16 – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por semestre para deliberar sobre os assuntos de sua competência e extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo único – As decisões da diretoria serão tomadas por maioria de votos, desde que a maioria absoluta de seus membros compareça à reunião.

Artigo 17 – A Diretoria é responsável pela administração dos negócios da Associação, exercendo seus poderes de acordo com a lei, este Estatuto Social e as deliberações da Assembléia Geral.

Artigo 18 – Compete ao Diretor Presidente:

a) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

c) convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

d) juntamente com o Diretor Vice-Presidente estabelecer os planos de atividades anuais da Associação; e

e) juntamente com o Diretor Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis.

Artigo 19 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:

a) substituir o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos; e

b) elaborar juntamente com o Diretor Presidente os planos de atividades anuais da Associação.

Artigo 20 – Compete ao Diretor Secretário:

a) guardar os livros e documentos da Associação, exceto os da contabilidade;

b) manter em dia o registro dos associados;

c) cuidar da correspondência; e

d) cumprir qualquer outra atribuição designada pela Assembléia Geral.

Artigo 21 – Compete ao Diretor Tesoureiro:

a) juntamente com o Diretor Presidente, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

b) organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária; e

c) contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.

Artigo 22 – Compete ao Diretor de Patrimônio:

a) zelar pelos bens da Associação, mantendo registro atualizado e cuidar para que se mantenham em perfeito estado.

b) manter atualizada uma Biblioteca híbrida contendo obras digitais e físicas de/sobre J. W. Goethe.

c) efetuar gestão conjunta com o Presidente e Tesoureiro para ampliar o patrimônio da Associação através de doações e aquisição de bens

Artigo 23 – Compete ao Conselho de Notáveis:

a) Avaliar relatório anual de atividades elaborado pela Diretoria, efetuando sugestões e críticas, quando julgar necessário.

b) Apoiar as atividades da Associação prestando assistência e auxiliando na divulgação dos trabalhos.

Artigo 24 – A nomeação de procuradores da Associação deverá sempre ser feita (i) pelo Diretor Presidente; ou (ii) pelo Diretor Vice-Presidente em conjunto com o Diretor Tesoureiro. As procurações deverão especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão um período de validade limitado ao máximo de 1 (um) ano.

CAPÍTULO VII

PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 25 – O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

a) contribuições anuais dos Associados;

b) doações e legados aceitos pela Diretoria;

c) bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas;

d) juros de títulos ou depósitos; e

e) quaisquer outras receitas obtidas por meio da realização de atividades, eventos e material bibliográfico e audiovisuais produzidos para a consecução das finalidades da Associação.

CAPÍTULO VIII

DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO EM CASO DE DISSOLUÇÃO

Artigo 26 – Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado conforme deliberação da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO IX

EXERCÍCIO SOCIAL

Artigo 27 – O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada exercício social, proceder-se-á ao levantamento das demonstrações financeiras, as quais serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 28 – Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.

Salvador, 04 de maio de 2022

 

Antonio Álvaro Santos Almeida

Osvaldo Augusto Teixeira

Lígia de Cerqueira Almeida

Thyrso Sacramento Maltez

Antonier Nunes Rios

 

Advogado responsável:

Guilherme Bernardes de Aquino Passos

OAB/BA nº 39.414